Cartão de estacionamento Idoso e Pessoa com Deficiência
A Resolução CONTRAN Nº 965 e anexos, de 17 de maio de 2022 define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
Baseado na legislação citada, para a emissão de Cartões de Estacionamento no município, é necessário procurar o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) munido dos seguintes documentos:
. Cartão de Estacionamento do IDOSO
-Documentos pessoais
-Comprovante de residência do município
-Idade de 60 ou mais
. Cartão de Estacionamento da PESSOA COM DEFICIÊNCIA
-Documentos pessoais
-Comprovante de residência do município
-Laudo Médico com CID